Mendes vota contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo

Marco Antonio Soalheiro/ Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, votou hoje (17) contra a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
Os ministros julgam recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), do qual Mendes era relator, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma.
Segundo Mendes, “é fácil perceber que formação específica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros” decorrentes do exercício da atividade jornalística.
Em sua argumentação, o presidente do STF fez uma inusitada alusão ao exercício profissional da culinária: “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área.”
Ao lembrar o fato de que milhares de profissionais atuam no Brasil em diversos meios de comunicação sem possuir diploma de curso específico, Mendes salientou que o jornalismo se diferencia por uma estreita vinculação ao exercício pleno das liberdades de expressão e informação.
“O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”, afirmou Mendes.

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